Regulamento
Preâmbulo
O BPI, o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios promovem, com o apoio da PwC e o Patrocínio do Ministério da Agricultura e do Mar, o Prémio Agricultura 2014.
O presente Regulamento explicita o objectivo do Prémio Agricultura 2014 e o modo como este se desenrolará anualmente, assim como os prémios e as acções de divulgação que lhe estão associados.
- Objectivo
O Prémio Agricultura 2014 tem por objectivo Promover, Incentivar e Premiar os casos de sucesso dos sectores Agrícola, Agro-Industrial, Pecuário e Florestal nacionais.
Pretende-se premiar grandes, e pequenas e médias empresas a operar nos sectores Agrícola, Agro-Industrial, Pecuário e Florestal. As entidades premiadas poderão ser desde o mais pequeno produtor até um grande grupo a operar nestes sectores.
- Periodicidade/Recorrência
O Prémio
Agricultura terá uma periodicidade anual.
- Áreas a Premiar
Ao Prémio Agricultura poderão candidatar-se empresas, entidades ou empresários cuja Classificação de Actividade Económica (CAE) esteja enquadrada na:
- secção A: todas as divisões (agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca);
- secção C (indústrias transformadoras): divisão 10 (indústrias alimentares); divisão 11 (indústria de bebidas); divisão 16 (indústria da madeira e da cortiça e suas obras excepto mobiliário); e divisão 17 (fabricação de pasta, de papel e cartão - excepto canelado).
Caso seja enviada uma candidatura que não se enquadre nos CAE acima referidos, será analisada casuisticamente.
1. No âmbito do Prémio Agricultura 2014 serão atribuídos prémios a cinco categorias:
- Grandes Empresas: Prémio destinado a empresas que se tenham destacado nos últimos 3
anos no sector Agrícola Agro-Industrial/Pecuário/Florestal.
Critérios para a classificação na categoria: n.º colaboradores: ≥250; volume de negócios anual: ≥€ 50 milhões[1].
- Pequenas e Médias Empresas: Prémio destinado a empresas que se tenham
destacado nos últimos 3 anos no sector Agrícola/Agro-Industrial/Pecuário/Florestal.
Critérios para a classificação na categoria: n.º colaboradores: <250; volume de negócios anual: <€ 50 milhões1.
- Jovem Agricultor: Prémio destinado a jovens agricultores, com idades entre os 18 e 40 anos, que se tenham destacado no sector Agrícola/Agro-Industrial/Pecuário/Florestal.
- Associações/Cooperativas: Prémio destinado a associações e/ou cooperativas Agrícolas/Agro-Industriais/Pecuárias/Florestais que se tenham destacado nos últimos 3 anos.
- Novos Projectos: Prémio destinado a empresas de criação recente, com data de início da actividade a partir de 1 Janeiro 2009, que se tenham destacado no sector Agrícola/Agro-Industrial/Pecuário/Florestal nos últimos 5 anos.
A atribuição dos prémios nas categorias definidas resultará de um processo de candidatura por parte dos participantes e posterior avaliação através de metodologia qualitativa e quantitativa.
2. Adicionalmente serão atribuídos três prémios especiais, de acordo com o critério exclusivo do Júri, indicados na Cláusula 6ª do presente Regulamento.
Prémios especiais (quando o Júri considerar existirem as condições para os atribuir):
· Prémio Produto Excelência – prémio que distingue o produto do ano (sem referência a marcas) pela sua notoriedade dentro dos sectores abrangidos.
· Prémio Inovação – prémio que distingue a actividade/empresa/projecto que se tenha destacado pela inovação.
· Prémio Personalidade – prémio que distingue um agricultor/empresário , de qualquer um dos sectores abrangidos, pela sua carreira/ousadia/empreendedorismo.
3. Os prémios a atribuir, por categoria, consistirão num plano de meios para utilização pelos vencedores:
· Grandes Empresas– Até 5 páginas no Correio da Manhã + 5 páginas no Jornal de Negócios; 3 molduras no Correio da Manhã + 3 molduras no Jornal de Negócios.
· Pequenas e Médias Empresas– Até 3 páginas no Correio da Manhã + 3 páginas no Jornal de Negócios; 2 molduras no Correio da Manhã + 2 molduras no Jornal de Negócios.
· Associações/Cooperativas– Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios.
· Jovem Agricultor– Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios.
·
Novos
projectos– Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2
páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no
Jornal de Negócios.
Caso sejam atribuídas menções honrosas, caberá ao Grupo Cofina a definição do
plano de meios a atribuir.
- Processo de Selecção
No conjunto de categorias de prémios será adoptado um processo de candidaturas, mediante o preenchimento do respectivo formulário. O processo de candidatura está disponível em www.premioagricultura.pt. As candidaturas serão avaliadas pelos elementos que compõem o Júri, indicados na Cláusula 6ª do presente Regulamento.
O processo de envio de candidaturas decorrerá entre o momento de lançamento do Prémio Agricultura 2014 (30 de Abril) e 31 de Outubro de 2014.
- Elegibilidade
Critérios válidos para o Prémio Agricultura 2014
Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características
indicadas para cada uma das categorias identificadas no n.º 1 da Cláusula 3ª do
presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do
formulário de apresentação da candidatura referido na Cláusula 4ª do presente
Regulamento.
Critérios de Exclusão:
· Candidatos que tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
· Candidatos que não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura.
- Júri
O Júri do Prémio Agricultura 2014 é composto por:
· Amândio Santos (Presidente, Portugal Foods).
· António Serrano (Deputado na AR e Ex-Ministro da Agricultura).
· António Vicente (Professor Associado, Departamento de Engenharia Biológica, Universidade do Minho).
· Clara Moura Guedes (Gestora).
· Emídio Gomes (Director, Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica do Porto).
· João Machado (Presidente da Direcção da CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal).
· Maria Celeste Hagatong (Administradora, Banco BPI, S.A.).
· Ricardo Brito Paes (Presidente AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal).
· Arlindo Cunha (Ex-Ministro da Agriculturas, Pescas e Alimentação).
· António Fontainhas Fernandes (Reitor, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro).
No decorrer do processo de avaliação poderá ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.
O Júri deliberará por maioria simples. Da decisão do Júri, não cabe reclamação ou recurso.
- Comunicação e Entrega de Prémios
A entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de uma grande conferência (em data a definir), sendo posteriormente divulgada nos meios da Cofina Media.
Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu
simbólico para além dos prémios descritos no n.º 3 da Cláusula 3ª deste Regulamento.
Adicionalmente, haverá uma vasta cobertura do evento, o que se traduz numa
forte exposição mediática das empresas vencedoras.
- Disposições finais
As entidades promotoras do Prémio Agricultura 2014 garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso.
As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual.
Reservam-se, ainda, às mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.
Em tudo omisso, a decisão cabe ao Júri identificado na Cláusula 6ª do presente
Regulamento.
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária
gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos
publicitários, salvo se renunciarem ao prémio.
[1] De acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas