Agricultura 2014
 


 

Regulamento



Preâmbulo

O BPI, o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios promovem, com o apoio da PwC e o Patrocínio do Ministério da Agricultura e do Mar, o Prémio Agricultura 2014.

O presente Regulamento explicita o objectivo do Prémio Agricultura 2014 e o modo como este se desenrolará anualmente, assim como os prémios e as acções de divulgação que lhe estão associados.

  1. Objectivo

Prémio Agricultura 2014 tem por objectivo Promover, Incentivar e Premiar os casos de sucesso dos sectores Agrícola, Agro-Industrial, Pecuário e Florestal nacionais.

 

Pretende-se premiar grandes, e pequenas e médias empresas a operar nos sectores Agrícola, Agro-Industrial, Pecuário e Florestal. As entidades premiadas poderão ser desde o mais pequeno produtor até um grande grupo a operar nestes sectores.

 

  1. Periodicidade/Recorrência

      O Prémio Agricultura terá uma periodicidade anual.

 

  1. Áreas a Premiar

Ao Prémio Agricultura poderão candidatar-se empresas, entidades ou empresários cuja Classificação de Actividade Económica (CAE) esteja enquadrada na:

- secção A: todas as divisões (agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca);

- secção C (indústrias transformadoras): divisão 10 (indústrias alimentares); divisão 11 (indústria de bebidas); divisão 16 (indústria da madeira e da cortiça e suas obras excepto mobiliário); e divisão 17 (fabricação de pasta, de papel e cartão - excepto canelado).

Caso seja enviada uma candidatura que não se enquadre nos CAE acima referidos, será analisada casuisticamente.

 

1.     No âmbito do Prémio Agricultura 2014 serão atribuídos prémios a cinco categorias:

 

  • Grandes Empresas: Prémio destinado a empresas que se tenham destacado nos últimos 3 anos no sector Agrícola Agro-Industrial/Pecuário/Florestal.

    Critérios para a classificação na categoria: n.º colaboradores: ≥250; volume de negócios anual: ≥€ 50 milhões[1].
  • Pequenas e Médias Empresas: Prémio destinado a empresas que se tenham destacado nos últimos 3 anos no sector Agrícola/Agro-Industrial/Pecuário/Florestal.

    Critérios para a classificação na categoria: n.º colaboradores: <250; volume de negócios anual: <€ 50 milhões1.
  • Jovem Agricultor: Prémio destinado a jovens agricultores, com idades entre os 18 e 40 anos, que se tenham destacado no sector Agrícola/Agro-Industrial/Pecuário/Florestal.
  • Associações/Cooperativas: Prémio destinado a associações e/ou cooperativas Agrícolas/Agro-Industriais/Pecuárias/Florestais que se tenham destacado nos últimos 3 anos.
  • Novos Projectos: Prémio destinado a empresas de criação recente, com data de início da actividade a partir de 1 Janeiro 2009, que se tenham destacado no sector Agrícola/Agro-Industrial/Pecuário/Florestal nos últimos 5 anos.

A atribuição dos prémios nas categorias definidas resultará de um processo de candidatura por parte dos participantes e posterior avaliação através de metodologia qualitativa e quantitativa.

2.     Adicionalmente serão atribuídos três prémios especiais, de acordo com o critério exclusivo do Júri, indicados na Cláusula 6ª do presente Regulamento.

 

Prémios especiais (quando o Júri considerar existirem as condições para os atribuir):

 

·       Prémio Produto Excelência – prémio que distingue o produto do ano (sem referência a marcas) pela sua notoriedade dentro dos sectores abrangidos.

·       Prémio Inovação  – prémio que distingue a actividade/empresa/projecto que se tenha destacado pela inovação.

·       Prémio Personalidade  – prémio que distingue um agricultor/empresário , de qualquer um dos sectores abrangidos, pela sua carreira/ousadia/empreendedorismo.

3.     Os prémios a atribuir, por categoria, consistirão num plano de meios para utilização pelos vencedores:

 

·       Grandes Empresas– Até 5 páginas no Correio da Manhã + 5 páginas no Jornal de Negócios; 3 molduras no Correio da Manhã + 3 molduras no Jornal de Negócios.

·       Pequenas e Médias Empresas– Até 3 páginas no Correio da Manhã + 3 páginas no Jornal de Negócios; 2 molduras no Correio da Manhã + 2 molduras no Jornal de Negócios.

·       Associações/Cooperativas– Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios.

·       Jovem Agricultor– Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios.

·       Novos projectos– Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios.

Caso sejam atribuídas menções honrosas, caberá ao Grupo Cofina a definição do plano de meios a atribuir.



 

  1. Processo de Selecção

No conjunto de categorias de prémios será adoptado um processo de candidaturas, mediante o preenchimento do respectivo formulário. O processo de candidatura está disponível em www.premioagricultura.pt. As candidaturas serão avaliadas pelos elementos que compõem o Júri, indicados na Cláusula 6ª do presente Regulamento.

O processo de envio de candidaturas decorrerá entre o momento de lançamento do Prémio Agricultura 2014 (30 de Abril) e 31 de Outubro de 2014.

 

  1. Elegibilidade

 

Critérios válidos para o Prémio Agricultura 2014

Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas no n.º 1 da Cláusula 3ª do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura referido na Cláusula 4ª do presente Regulamento.

 

Critérios de Exclusão:

 

·         Candidatos que tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;

·         Candidatos que não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura.

 

 

  1. Júri

O Júri do Prémio Agricultura 2014 é composto por:

 

·       Amândio Santos (Presidente, Portugal Foods).

·       António Serrano (Deputado na AR e Ex-Ministro da Agricultura).

·       António Vicente (Professor Associado, Departamento de Engenharia Biológica, Universidade do Minho).

·       Clara Moura Guedes (Gestora).

·       Emídio Gomes (Director, Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica do Porto).

·       João Machado (Presidente da Direcção da CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal).

·       Maria Celeste Hagatong (Administradora, Banco BPI, S.A.).

·       Ricardo Brito Paes (Presidente AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal).

·       Arlindo Cunha (Ex-Ministro da Agriculturas, Pescas e Alimentação).

·       António Fontainhas Fernandes (Reitor, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro).

 

 

No decorrer do processo de avaliação poderá ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.

 

O Júri deliberará por maioria simples. Da decisão do Júri, não cabe reclamação ou recurso.



  1. Comunicação e Entrega de Prémios

 

A entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de uma grande conferência (em data a definir), sendo posteriormente divulgada nos meios da Cofina Media.

 

Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu simbólico para além dos prémios descritos no n.º 3 da Cláusula 3ª deste Regulamento. Adicionalmente, haverá uma vasta cobertura do evento, o que se traduz numa forte exposição mediática das empresas vencedoras.

 

  1. Disposições finais

As entidades promotoras do Prémio Agricultura 2014 garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso.

 

As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual.

 

Reservam-se, ainda, às mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.


Em tudo omisso, a decisão cabe ao Júri identificado na Cláusula 6ª do presente Regulamento. 

Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao prémio.



[1] De acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas