Caixa Empreender
 

Prémio Caixa Empreender 

 

Regulamento

  

 

Preâmbulo

A Caixa Geral de Depósitos e o Jornal de Negócios promovem, com o apoio da Beta-i, da PwC e da Informa D&B, o Prémio Caixa Empreender.

O presente Regulamento explicita o objectivo do Prémio Caixa Empreender e o modo como este se desenrolará anualmente, assim como os prémios e as acções de divulgação que lhe estão associados.

 

  1. Objectivo

 

O Prémio Caixa Empreender tem por objetivo Promover, Incentivar e Premiar os casos de sucesso empresarial a operarem em Portugal.

 

Pretende-se premiar empresas já consolidadas no mercado e start-ups a operarem em Portugal.


  1. Periodicidade/Recorrência

O Prémio Caixa Empreender terá uma periodicidade anual


      

  1. Categorias a Premiar

No âmbito do Prémio Caixa Empreender serão atribuídos prémios nas seguintes categorias: 

   PME - Empresas e negócios empreendedores e inovadores que se destaquem na sua atividade1;

  Start-ups Start-ups2 que se destaquem na sua atividade empreendedora.

 

A atribuição dos prémios nas categorias definidas resultará dum processo de candidatura por parte dos participantes e posterior avaliação através de uma metodologia qualitativa e quantitativa.

 

 

  1. Processo de Selecção

No conjunto de categorias de prémios será adoptado um processo de candidaturas, mediante o preenchimento de um formulário. O processo de candidaturas estará disponível em http://caixaempreender.negocios.pt. As candidaturas serão avaliadas por um júri independente. 

 

  1. Elegibilidade

Critérios válidos para o Prémio Caixa Empreender 

Critérios de Exclusão:

·         Candidatos que tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;

·         Candidatos que não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura.

 

  1. Júri

Para a 1ª edição o Júri é composto por:

·         Helena Garrido, Diretora, Jornal de Negócios

·         João Trigo da Roza, Presidente, Associação Portuguesa de Business Angels

·         José Paulo Esperança, Pro-Reitor para o Empreendedorismo, ISCTE-IUL

·         Manuel Mota, Spinpark, Universidade do Minho – Pólo de Guimarães

·         Pedro Rocha Vieira, Presidente, Beta-i

·         Stephan Morais, Administrador Executivo, Caixa Capital

No decorrer do processo de avaliação pode ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.

Da decisão do Júri, não cabe recurso.



  1. Comunicação e Entrega de Prémios

A entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de uma grande conferência (no primeiro semestre de 2014).

Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu e um plano de meios sob condições a definir pelo Grupo Cofina. Adicionalmente haverá uma forte cobertura do evento o que se traduz numa significativa exposição mediática das empresas vencedoras.



  1. Disposições finais

As entidades promotoras do Prémio Caixa Empreender garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso.


As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual.

Reservam-se, ainda, as mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.


1 De acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas.

2 Empresas com data de início da actividade a partir de 1 Janeiro 2011.