Prémio Caixa Empreender
Regulamento
Preâmbulo
A Caixa Geral de Depósitos e o Jornal de Negócios promovem, com o apoio da Beta-i, da PwC e da Informa D&B, o Prémio Caixa Empreender.
O presente Regulamento explicita o objectivo do Prémio Caixa Empreender e o modo como este se desenrolará anualmente, assim como os prémios e as acções de divulgação que lhe estão associados.
- Objectivo
O Prémio Caixa Empreender tem por objetivo Promover, Incentivar e Premiar os casos de sucesso empresarial a operarem em Portugal.
Pretende-se premiar empresas já consolidadas no mercado e start-ups a operarem em Portugal.
- Periodicidade/Recorrência
O Prémio Caixa Empreender terá uma periodicidade
anual
- Categorias a Premiar
No âmbito do Prémio Caixa Empreender serão atribuídos prémios nas seguintes categorias:
• PME - Empresas e negócios empreendedores e inovadores que se destaquem na sua atividade1;
• Start-ups – Start-ups2 que se destaquem na sua atividade empreendedora.
A atribuição dos prémios nas categorias definidas resultará dum processo de candidatura por parte dos participantes e posterior avaliação através de uma metodologia qualitativa e quantitativa.
- Processo de Selecção
No conjunto de categorias de prémios será adoptado um processo de candidaturas, mediante o preenchimento de um formulário. O processo de candidaturas estará disponível em http://caixaempreender.negocios.pt. As candidaturas serão avaliadas por um júri independente.
- Elegibilidade
Critérios válidos para o Prémio Caixa Empreender
Critérios de Exclusão:
· Candidatos que tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
· Candidatos que não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura.
- Júri
Para a 1ª edição o Júri é composto por:
· Helena Garrido, Diretora, Jornal de Negócios
· João Trigo da Roza, Presidente, Associação Portuguesa de Business Angels
· José Paulo Esperança, Pro-Reitor para o Empreendedorismo, ISCTE-IUL
· Manuel Mota, Spinpark, Universidade do Minho – Pólo de Guimarães
· Pedro Rocha Vieira, Presidente, Beta-i
· Stephan Morais, Administrador Executivo, Caixa Capital
No decorrer do processo de avaliação pode ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.
Da decisão do Júri, não cabe
recurso.
- Comunicação e Entrega de Prémios
A entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de uma grande conferência (no primeiro semestre de 2014).
Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu e um plano de meios sob condições a definir pelo Grupo Cofina. Adicionalmente haverá uma forte cobertura do evento o que se traduz numa significativa exposição mediática das empresas vencedoras.
- Disposições finais
As entidades promotoras do Prémio Caixa Empreender garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso.
As candidaturas não deverão, porém,
conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada
sigilosa do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual.
Reservam-se, ainda, as mesmas entidades o direito de
modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de
força maior.
1 De acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas.
2 Empresas com data de início da actividade a partir de 1 Janeiro 2011.